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Medida provisória 945 amplia funções da Antaq nos portos

A aprovação da Medida Provisória (MP) 945/2020, que segue para a sanção presidencial, prevê uma série de mudanças no marco regulatório dos portos, entre elas uma nova função à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que ficará responsável por regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica.

Entre outras alterações na Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13), está a possibilidade do arrendamento de áreas sem a necessidade de licitação, caso haja só um interessado na área. “A MP avança na busca de aderência do arcabouço legislativo e regulatório aos ditames da liberdade econômica e no destravamento da burocracia no setor portuário”, afirmou o diretor-geral substituto da Antaq, Francisval Mendes.

O texto ainda prevê, portanto, a liberdade de preços nas operações portuárias, retirando a diretriz de garantia de modicidade dos preços praticados no setor e permissão de uso temporário de área por 48 meses (também sem licitação).

 

Fonte: Aduaneiras com informações de A Tribuna