A Notícia Siscomex-Exportação 0059, de 03/10/2017, informa que o trânsito aduaneiro internacional de saída passará a ser processado pelo Siscomex Trânsito quando integrado ao Siscomex Exportação Web e CE Rodoviário (Siscomex Carga). Destaca-se que os transportadores rodoviários devem ser habilitados ao transporte internacional na ANTT.
O Siscomex Exportação antigo continuará operando para o modal rodoviário, assim como a funcionalidade de trânsito aduaneiro de exportação. A mudança ocorre a partir do próximo fim de semana.
Também a partir de 07/10/2017 o mercado terá DE Web, MIC-DTA de saída no Sistema Trânsito e CE Rodoviário no Siscomex Carga em nova versão, conforme dispõe a Notícia Siscomex-Exportação 0062, de 04/10/2017.
Para as exportações realizadas pela DE Web no modal rodoviário, os transportadores passarão a utilizar os sistemas Trânsito (MIC-DTA de saída) e Siscomex Carga (CE Rodoviário).
Os transportadores rodoviários deverão providenciar habilitação no Siscomex Carga, perfil TRANSP-ROD, na unidade da RFB de sua jurisdição ou do representante estrangeiro, bem como possuir certificação digital para acessar o programa.
Os transportadores de trânsito internacional deverão ter habilitação regular na ANTT. Caso não possuam, será preciso solicitar habilitação de acesso ao Sistema Trânsito da RFB, perfil – TETI ou TNTI.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex