O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizou as normas para importação e exportação de sementes e de mudas, por meio da Instrução Normativa nº 25, publicada no Diário Oficial da União de 13/07. Com isso, para o material que não tenha legislação específica serão observadas as novas regras aprovadas.
De acordo com o normativo, os procedimentos também são aplicados ao material de propagação vegetal importado para fins de ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU) e ensaios de adaptação, os quais não serão considerados pesquisa e experimentação (finalidade para a qual as normas em questão não se aplicam).
A importação e a exportação de qualquer quantidade de sementes ou de mudas, por qualquer ponto do país, necessitará de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação do interessado, inclusive para as sementes e as mudas despachadas via postal e aquelas transportadas por passageiros em trânsito internacional.
A norma detalha os procedimentos para importar e exportar e terá vigência após 30 dias da sua publicação.
Fonte: Aduaneiras.