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Ministério Público Federal quer restringir dragagem do Porto

Procurador propõe menor largura para o canal, impedindo tráfego nos dois sentidos

A acelerada erosão constatada nas praias do Embaré, da Aparecida e da Ponta da Praia, em Santos, está na mira de uma nova ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) nos últimos dias. O processo pede a restrição da dragagem do Porto de Santos pela Justiça. Com isso, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) somente poderá manter a largura do canal de navegação do cais santista em 170 metros no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de Pesca.

Segundo a causa, protocolada pelo procurador da República Antonio José Molina Daloia, a dragagem faz com que correntes e ondas maiores e mais velozes impactem a faixa de areia, levando à erosão. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal em Santos, que irá avaliar, aceitando ou não o pedido do MPF.

O pleito de Daloia surge cerca de uma semana antes de uma nova licitação da dragagem do complexo marítimo. Na próxima quinta-feira, a Secretaria de Portos pretende escolher a empresa que realizará o serviço aprofundamento e a manutenção das profundidades e da largura do cais santista.

Mas, para o MPF, a dragagem é a principal causa da erosão na Ponta da Praia. Essa obra foi iniciada em fevereiro de 2010, depois de obtenção da licença ambiental no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Um abaixo-assinado com mais de 3 mil assinaturas pediu providências ao Ministério Público no mês passado.

A Codesp, o Ibama e a União são citadas como rés da ação. O MPF pede a anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do Trecho I do canal. Solicita à Docas e ao Governo Federal que mantenham a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento. Também destaca a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet.

Restrição da largura do Trecho 1 do canal do Porto, para 170 m, impedirá o tráfego marítimo nos dois sentidos

 

Além disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental de dragagem deverá incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento. O MPF ainda quer uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações.

Segundo o processo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da dragagem é omisso em vários pontos. Um parecer do Instituto Geológico, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, observou que as praias da região não foram colocadas como área de influência direta da operação.

Limitação

A limitação sugerida pelo MPF leva em conta um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, de 2007, que identificou a largura de segurança do canal de navegação. Foram feitas duas análises: uma com um navio pós-panamax, com largura de 42,8 metros, e outra com um petroleiro com 43 metros de boca. No primeiro caso, a largura mínima para o canal foi de 125 metros. Já no segundo, 170 metros. Essa limitação permite o fluxo de navios apenas em um único sentido.

Por nota, a assessoria de imprensa da Codesp afirmou que a empresa não se posicionaria a respeito do processo. “Tendo em vista o assunto ser alvo de ação civil pública, a Codesp, por enquanto, não comentará o caso fora da esfera judicial. A empresa informa que já foi notificada pela Justiça e fará sua defesa dentro do prazo determinado”, diz o comunicado.

Fonte: A Tribuna