A partir de hoje (1/3), o diesel de origem fóssil passa a ter adição obrigatória de 13% de biodiesel, em substituição aos 12% em vigor desde março de 2020. A medida está prevista na Resolução 16, de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a ANP a elevar esse percentual até 15%, o que deverá ocorrer em 2023. Cabe também à Agência estabelecer as especificações do biodiesel e realizar os leilões do produto para o atendimento à mistura ao diesel.
O biodiesel é um combustível renovável obtido a partir de processo químico denominado transesterificação. A especificação desse combustível tem sido aprimorada constantemente ao longo dos anos, o que tem contribuído para a sua harmonização com as normas internacionais e alinhamento da sua qualidade às condições do mercado brasileiro, assegurando garantindo maior segurança e previsibilidade aos agentes econômicos e ao consumidor É o caso da Resolução ANP nº 798, de 2019, que determina a colocação obrigatória de aditivo antioxidante em todo o biodiesel produzido no país a partir de 1º de setembro de 2019. Além disso, o limite de especificação para a propriedade “estabilidade à oxidação a 110ºC” foi alterado de 8 para 12 horas, o que amplia a capacidade do combustível manter sua qualidade evitando assim eventual degradação.
O Biodiesel, o etanol e o biogás fortalecem a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, mantendo o Brasil com uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo.
Evolução do percentual de teor de biodiesel presente no diesel fóssil no Brasil:
– 2003 – Facultativo
– Jan/2008 – 2%
– Jul/2008 – 3%
– Jul/2009 – 4%
– Jan/2010 – 5%
– Ago/2014 – 6%
– Nov/2014 – 7%
– Mar/2017 – 8%
– Mar/2018 – 10%
– Mar/2019 – 11%
– Mar/2020 – 12%
– Mar/2021 – 13%
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP