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Notícia Siscomex – Exportação (0017 – Inclusão de NCM em LPCO da Anvisa)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/11/2023, as exportações do produto 3004.90.98 (“Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível”) passam a requerer os LPCOs listados abaixo, a serem solicitados no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

Autorização Especial (AE) – Anvisa: (TA E0136, modelo LPCO E00083)

1. Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)

2. Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 06)

2. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)

1. Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)

2. Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 06)

3. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)

1. Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)

Tal inclusão terá efeitos a partir da entrada em vigor da Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, que alterou a Tarifa Externa Comum (TEC).

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex