Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:
1. 03038111 – Inteiro
2. 03038112 – Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
3. 03038113 – Em pedaços, com pele
4. 03038114 – Em pedaços, sem pele
5. 03038119 – Outros
6. 03048810 – Tubarão-azul (Prionace glauca)
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex