Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 179/2022, que incluiu o regime de Reporto no Anexo XXIX da Portaria Secex nº 23/2011, comunicamos que, a partir desta data, as importações amparadas pelo referido regime estarão sujeitas a licenciamento de importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), para realização de exame de similaridade.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex