Comunicamos que a partir de 15/04/2022 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30029000 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Fonte: Aduaneiras