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Notícia Siscomex – Importação (0022 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa)

Comunicamos que a partir de 27/04/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

  1. Alteração do texto descritivo de destaque indicado a seguir:
  2. a) 38221100 – Para a malária (paludismo)
  3. b) 38221920 – Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

Destaque 001

  1. c) 38221200 – Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
  2. d) 38221300 – Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
  3. e) 38221930 – Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

Destaque 002

  1. f) 38221910 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
  2. g) 38229000 – Outros

Destaque 003

DE:

Para uso na saúde humana, exceto rotulados como RUO (Research Use Only)

PARA:

Para uso na saúde humana

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex