Comunicamos que. em 08/06/2023, foi promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 54041911 (Reabsorvíveis) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex