A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Ministério da Defesa como órgão anuente no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” dos subitens abaixo relacionados:
1 – Alteração do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
DE:
Destaque 001 – Verniz contendo nitrocelulose em sol. De 10% a 20% em peso – qualquer teor de nitrogênio (anuente DFPC)
PARA
| Texto descritivo do Destaque | Anuente | 
| Destaque 002 – Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% | DFPC e MD | 
| Destaque 003 – Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6% | DFPC | 
DE:
Destaque 008 – Solução de nitrocelulose c/concentração superior a 20% – qualquer teor nitrogênio (anuente DFPC)
PARA:
| Texto descritivo do Destaque | Anuente | 
| Destaque 002 – Solução de nitrocelulose, com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% | DFPC e MD | 
| Destaque 003 – Solução de nitrocelulose, com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%” | DFPC | 
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex