Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022, foram realizadas na data de hoje as seguintes alterações no tratamento administrativo de importação aplicado aos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
Destaque 001 – Para uso médico odonto hospitalar em saúde humana
Destaque 002 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – recicladas
Destaque 001 – Para uso médico odonto hospitalar em saúde humana
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex