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Notícia Siscomex – Importação (0056 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 33029019 e 37021020)

Comunicamos que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 33029019 – Outras

Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 37021020 – Sensibilizados em ambas as faces.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex