 
         Comunicamos que, a partir de 16/12/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 94054200 – Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) – da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:
Destaque 001 – Luminárias para iluminação pública viária LED ou com lâmpadas de descarga até 600 W
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex