Banner página

Notícias

Notícias

Notícia SISCOMEX orienta sobre preenchimento do campo país de destino

Por meio da Notícia Siscomex – Exportação 0011, divulgada em 23/04/2014, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil orientam os exportadores no preenchimento do campo “país de destino final” do registro de exportação com o código correspondente ao “país do importador”, nos casos que envolvam regimes específicos.

Nos casos que envolva qualquer dos seguintes regimes: regime de deposito alfandegado certificado (DAC), código de enquadramento 80107; exportação ao amparo do regime especial de importação de insumos (RECOM), código de enquadramento 80130; regime aduaneiro especial de export. E import. De bens dest. A exploração e produção de petróleo e gás natural (REPETRO), código de enquadramento 80140; exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso II), código de enquadramento 80150; exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso III), código de enquadramento 80160. Informa-se ainda que, a partir de 28/04/2014, será impedida a criação de “re” cujo campo “país de destino final” seja preenchido com o código 105 (Brasil) para as operações que envolverem os regimes mencionados. Secretaria de comercio exterior secretaria da receita federal do Brasil.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação