Comunicamos que, a partir de 07/09/2022, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa):
15171000 – Margarina, exceto a margarina líquida
15179090 – Outras
Destaque 002 – Margarina líquida
Destaque 003 – Com mais de 50% de ingredientes lácteos na composição
15030000 – Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
15161000 – Gorduras e óleos animais e respectivas frações
Destaque 001 – De origem animal
Destaque 001 – De origem animal
Destaque 001 – De origem animal
35021100 – Ovoalbumina Seca
35021900 – Outra
DE:
Destaque 020 – Para uso na agropecuária
PARA:
Destaque 020 – Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia
Fonte: Aduaneiras