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Os avulsos, os terminais privados e a nova Lei dos Portos

A emenda do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, que previa que os terminais privados teriam de contratar mão de obra avulsa cadastrada nos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), chegou a ser acolhida pelo relator da Medida Provisória 595(que deu origem à Lei 2.815, a nova Lei dos Portos), o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Mas o Planalto considerou que tal medida encareceria a operação portuária. Como consequência, Cunha retirou o apoio à proposta. Submetida à votação em separado, ela foi vetada pela comissão mista do Congresso Nacional que analisada A MP595. Como não constou do texto da Medida Provisória, acabou não integrando o novo marco regulatório. No entanto, o Governo ampliou a atuação dos trabalhadores avulsos nos portos públicos, além de oferecer a eles garantia de renda mínima e aposentadoria em condições especiais. Com isso, obteve o apoio formal das demais centrais e isolou a Força.