O Decreto nº 10.638/2021 alterou o Decreto nº 5.059/2004, que trata das alíquotas das Contribuições PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e querosene de aviação.
Com a publicação do Decreto nº 10.638/2021, temos as seguintes alterações em relação aos coeficientes de redução:
a) os coeficientes de redução da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS previstos no § 5º do 23 da Lei nº 10.865/2004, ficam fixados em um inteiro para o GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
b) até 30/04/2021, o coeficiente de redução da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica fixado em um inteiro para o óleo diesele suas correntes.
As alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a utilização dos coeficientes alterados, ficam reduzidas, respectivamente, para:
a) R$ 29,85 e R$ 137,85 por tonelada de GLP;
b) R$ 12,69 e R$ 58,51 por metro cúbico de querosene de aviação; e
c) R$ 0,00 e R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas.
As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a utilização do coeficiente ficam reduzidas para R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
O Decreto nº 10.638/2021 entrou em vigor em 01/03/2021.
Fonte: Aduaneiras