Pela lei, operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.
Entre outros pontos, a portaria define as competências da SEP e da autoridade portuária relativas à pré-qualificação e avaliação das empresas, os procedimentos para pré-qualificação e emissão do Certificado de Operador Portuário e as obrigações dos operadores. Clique aqui e veja a íntegra da portaria.
Fonte: A Tribuna