Contenedores chegaram a bordo do navio Venezia, com bandeira de Hong Kong no último dia 10
![]() |
|---|
| Em um dos contêineres havia artigos de informática |
A Receita federal contabilizou cerca de R$ 2 milhões em mercadorias apreendidas no último dia 10, no Porto de Santos. As cargas encontradas estavam em dois contêineres não declarados, que chegaram a bordo do navio Venezia, com bandeira de Hong Kong. Antes de chegar a Santos, a mercadoria fez escala no Porto de Suape (PE), e tem origem no Porto de Everglades, Estados Unidos.
Entre as mercadorias encontradas, em uma das caixas metálicas estavam produtos de informática como: HD externo, drives de disco óptico, disco rígido, GPSs, fontes, placa de vídeos e notebooks entre outros artigos de informática. No outro, havia bagagens, equipamentos de ginástica e artigos de vestuário, como roupas de bebês.
Os contêineres foram descobertos quando o navio fundeado na Barra de Santos (aguardando o momento de atracar no terminal), durante uma patrulha da equipe de fiscalização da Alfândega. Os agentes estavam em uma lancha da Aduana equipada com câmeras de longo alcance, que identificaram a numeração dos contêineres, transportados no convés do navio.
Os dados captados foram confrontados com as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Foi quando se descobriu que os dois contenedores não tinham sido declarados. Até o momento não se sabe para onde as cargas estavam destinadas, já que não haviam sido manifestadas.
Processo
Agora, a Receita Federal irá terminar o auto de apreensão. De acordo com a Alfândega, como se trata de aparelhos eletrônicas essa operação leva mais tempo, já que precisa especificar os números e cadastrar cada equipamento. Após a emissão do auto, a Alfândega vai iniciar os trabalhos de cruzamento de dados para identificar os responsáveis pelo crime.
Após o responsável pelas mercadorias ser encontrado, ele terá que apresentar uma explicação sobre o procedimento e destino da carga, se não for apresentada a defesa ou ela for negada, o juiz irá declarar o perdimento da carga. Em seguida as mercadorias sujeitas ao perdimento podem ser leiloadas, doadas para instituições sem fins lucrativos, incorporadas por órgãos públicos ou destruídas, se importadas ilegalmente.
Fonte: A Tribuna