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Receita Federal atende pleito do SINDICOMIS/ACTC

Por meio da IN RFB nº 1.800, o Sindicomis e a ACTC tiveram aprovadas 100% das reivindicações feitas acerca da implementação de novas regras para indicação e nomeação de técnicos certificantes no despacho de importação e exportação.

Há mais de 70 anos, o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e a Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Cargas Aéreas, Comissário de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) estão empenhados no reconhecimento de suas propostas junto aos órgãos competentes no vasto campo do comércio exterior.

A defesa dos interesses de nossa categoria, principalmente nas adversidades, obedece hoje a critérios de tenacidade, persistência, altivez e seriedade.

Recentemente, reivindicamos junto ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), e por meio de consultas públicas, a internalização de regras limitadoras na atuação e na remuneração dos peritos credenciados junto à Receita Federal.

Embora o regramento da Instrução Normativa existente envolvesse a prestação de serviço de perícia como um todo, a principal e mais perturbadora questão versava sobre a remuneração abusiva dos peritos. Tratava-se de severa inquietação a vitimar, na atualidade, praticamente todo o conjunto dos importadores e exportadores no comércio exterior.

O auditor-fiscal aduaneiro sabe muito, mas não sabe tudo. É fácil imaginar, portanto, a pletora de mercadorias diferentes que este profissional é obrigado a examinar em sua tarefa diária.

E como o fiscal não é um “sábio de todas as ciências”, foi-lhe conferida autoridade de solicitar a colaboração de uma assistência técnica, por meio de um perito especializado, para produzir um parecer ou laudo técnico, que informasse os aspectos mercadológicos da mercadoria e, consequentemente, respondesse aos eventuais quesitos formulados.

Mas a missão desses peritos é apenas a de identificar a mercadoria e responder aos quesitos formulados, embora possa ser também chamado para quantificar as mercadorias que dependam de operações técnicas.

Ocorre que a designação da remuneração dos peritos, embora estabelecidas nacionalmente pela IN RFB, obedecia a uma interpretação local que variava em latitude e longitude. Tudo com critérios insondáveis e sem qualquer transparência, opondo desnecessariamente fiscais e empresas.

Diante de uma situação de descalabro, em que se produziam repentinas, inconsistentes e volumosas dívidas para nossas empresas, situação que se convertia em autêntica fábrica de concordatas e de falências no setor, nossas Entidades vinham cobrando dos gestores responsáveis pelo Portal Único do Comércio Exterior – Siscomex – instrumentos que implementasse, em caráter de urgência, novas regras para indicação e nomeação de técnicos certificantes (engenheiros e outros peritos) no despacho de importação e exportação.

As regras propostas visavam, principalmente, o que tocava na fixação do valor dos honorários (remuneração), já que tais profissionais são indicados pelo poder público, mas pagos pela iniciativa privada (importadores e exportadores).

Pois bem, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da IN RFB 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de março de 2018, acaba de atender a 100% das reivindicações e das propostas feitas pelas nossas Entidades Sindicomis e ACTC.

Acreditamos que essa nova medida seja correta e produza segurança jurídica, pacificação e tranquilidade no plano tributário administrativo (extrajudicial) e deva contribuir para recuperar a confiabilidade nas operações de comércio exterior.

Importante frisar que corrigir os rumos de algumas questões específicas que têm sido motivo crescente de preocupação para toda a nossa categoria e comunidade profissional, não é nada, mas nada menos, do que fortalecer nossas instituições, oferecendo segurança aos mercados nacional e internacional.

Essa vitória apenas comprova o que vínhamos afirmando desde que assumimos a direção das Entidades, em abril de 2017 – que quando lutamos juntos, com todas as nossas forças, confiantes em defender o que é certo, justo, e melhor para o País, marcamos grandes feitos.

Esse é o momento de expressar, em nome do Sindicomis e da ACTC, nossa mais efusiva gratidão a todas as autoridades e aos gestores envolvidos no atendimento à nossa justa demanda. Oferecemos essa vitória a todos os nossos representados, e com eles compartilhamos esse momento de enorme e justificável alegria.

Devemos continuar trabalhando duro, e que a dedicação profissional e a ética falem por todos nós. Entendo que a cada vitória saímos mais fortalecidos.

Fonte: Aduaneiras