A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 2002, de 29 de dezembro de 2020, promoveu alterações no processo de despacho aduaneiro de importação. Essa instrução altera a Instrução Normativa RFB nº 680/2006, que tem como objetivo disciplinar o despacho aduaneiro de importação.
A IN 2002 dispõe que a Declaração Única de Importação (Duimp) será formulada pelo importador, no Portal Único de Comércio Exterior.
Dentre outras alterações, a Duimp será submetida à análise fiscal e selecionada para conferência aduaneira, mas o importador poderá obter a entrega da mercadoria antes da conclusão dessa conferência, mediante requerimento e após autorização do responsável pelo despacho, quando a mercadoria for destinada ao combate do covid-19 e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses de importação de bens de capital e matérias-primas em geral.
Fonte: FECOMERCIO – FECOMERCIO