Banner página

Notícias

Notícias

Receita Federal publica instrução normativa para aprimorar despacho de importação

A Receita Federal publicou hoje (26) no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.833,  de  2018, que altera o despacho aduaneiro de importação em face  da  nova  Declaração  Única  de Importação (Duimp), bem como modifica normas  sobre  o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes.

Para  o  lançamento e a entrada em produção da Duimp, que iniciará sua fase piloto  no  dia  1º  de  outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa  SRF  nº  680,  de  2006,  para  fazer  constar  em  seu  texto a possibilidade  de  despacho  aduaneiro  de  importação  por  meio  da  nova declaração.  A  Duimp  reunirá informações relativas ao controle aduaneiro,
tributário  e  administrativo  da operação de importação, este último sendo realizado  de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em  relação  à  sistemática  atual  “licença  de importação – declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete  a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito  de  janela  única,  por meio da qual os intervenientes prestam as informações  sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências     governamentais.    Pretende-se,    dessa    forma,    diminuir substancialmente  o  tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não  haverá  mais  a necessidade de ser concluído o controle administrativo por  intermédio  da  obtenção  de  licenciamento para só depois proceder ao registro  da  declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo   a   implantação   da   Duimp   realizada   de   forma   gradual,  a Coordenação-Geral  de  Administração  Aduaneira  (Coana) da Receita Federal definirá  a  execução  do  cronograma  de implantação dos módulos do Portal Único  e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na   fase   piloto   do  projeto,  que,  inicialmente,  será  restrita  aos importadores  certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na
modalidade Conformidade Nível 2.

Além  disso,  está  sendo modificada a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015,  para  permitir  que  um importador certificado como OEA também possa atuar  em  uma  operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se  a  sua  distinção  como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da  Duimp,  que  será  limitado  aos  importadores  certificados como OEA – Conformidade  Nível  2,  ainda  que  atuem  na  importação  na qualidade de adquirentes.

Fonte: Comex do Brasil com informações da Receita Federal