Receita Federal do Brasil regulamentou a aprovação do novo limite para importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS) – ampliado para US$ 10,000.00 – para produtos acabados, pertencentes às classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual. De acordo com a IN nº 1.625, publicada no DOU de hoje, 07/03, foram alteradas as Instruções Normativas RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e do despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas, e a SRF nº 96/1999, que dispõe sobre a aplicação do RTS.
Fonte: Aduaneiras.