Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime.
Segundo esclarece a Notícia Siscomex-Importação 0002, de 04/01/2018, são elas:
a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:
a) no caso de importação para permanência definitiva:
– Tipo de DI – Consumo (cod. 01)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 70 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009)
b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:
– Tipo de DI – Admissão Temporária (cod. 5)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 69 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea “a” do inciso I do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009)
– Motivo da admissão temporária: Código 60 (Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural – art. 1º da IN RFB nº 1.415, de 2013)
c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:
– Tipo de DI – Consumo e Admissão temporária (cod. 12)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 37 (admissão temporária pagamento proporcional)
– Motivo da admissão temporária: Código 70 (utilização econômica)
A notícia Siscomex foi divulgada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex