Hoje, às 14h, a comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 595, a MP dos Portos, votará o relatório final do assunto em Brasília. Os portuários estão ansiosos pelo resultado e esperam que o texto seja aprovado com os pedidos que eles fizeram nas últimas semanas.
Um acordo foi costurado com o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da MP na comissão mista. Se o texto for aprovado do jeito que está, dará aos avulsos a possibilidade de atuação nos terminais privados que surgirão no País nos próximos anos. “Estivemos no Congresso Nacional hoje (ontem) para conversar com senadores e deputados da comissão mista. Foi um papo bom e percebemos que os assuntos trabalhistas estão bem definidos”, resume o presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Barreto.
Apenas um ponto incomoda os sindicalistas. As garantias de que a aposentadoria especial realmente será reativada para os trabalhadores portuários avulsos.
À Agência Brasil, o deputado federal José Guimarães (PT-CE), presidente da comissão mista, disse que o relatório final da MP 595 incorporou sugestões de diferentes segmentos.
Quem também falou ontem sobre as mudanças nos portos foi a presidente Dilma Rousseff. Para ela, a MP dos Portos “é uma das coisas mais importantes para o futuro do País”.
Veja o que muda com a MP 595
A MP 595 revoga a Lei dos Portos, de 1993, e produz duas grandes mudanças no setor portuário brasileiro.
A mais importante delas é a que elimina as restrições à movimentação de cargas de terceiros nos terminais privados.
A outra é abrir caminho para a desburocratização da administração do porto público, fortalecendo o papel da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
No aspecto trabalhista, não houve mudanças substanciais nas normas que regem o trabalho portuário no País.
Preservou-se a prioridade de trabalho ao portuário avulso, protegendo o trabalhador dos efeitos negativos que possam surgir com a modernização dos portos.
Foram mantidas as atribuições dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmo) no tocante à fiscalização das condições de trabalho.
Terminais de uso privativo terão o direito de escolher se querem trabalhar com mão de obra vinculada ou avulsa.
Autoridade Portuária tem no papel a obrigação de organizar a Guarda Portuária, o que evita qualquer possibilidade de terceirização da atividade.
Operador portuário não poderá usar mão de obra temporária.
Trabalhador portuário deve ser treinado para garantir a adaptação dele ao processo de modernização dos portos.
Caminho fica livre para a adoção definitiva da renda mínima mensal aos avulsos nos portos e a obtenção da aposentadoria especial.
O trabalho de capatazia, estiva, conferência, conserto de carga, bloco e vigilância será realizado apenas por portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
É necessária a inscrição do trabalhador portuário em cadastro de avulsos que ateste a qualificação profissional dele para o desempenho das atividades no cais.
Contratação com vínculo empregatício de portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência, conserto de carga e vigilância será feita exclusivamente entre os trabalhadores portuários avulsos registrados.
Fonte: A Tribuna