A partir de 06/05/2015, os despachantes e os ajudantes de despachantes aduaneiros que se não estiverem com o registro atualizado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior, nos moldes da IN RFB nº 1.273/2012, não terão acesso ao Siscomex Importação. O alerta consta da Notícia Siscomex Importação nº 0043/2015, de 29/04/2015, divulgada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação