Prática leva importadores a recorrer ao Poder Judiciário para evitá-la.
Despesas se referem ao manuseio após as cargas chegarem ao Porto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como indevida a inclusão do custo de capatazia no cálculo de impostos em operações de importação. Mas essa prática continua, o que leva importadores a recorrer ao Poder Judiciário para evitá-la, alerta a advogada Fernanda Nogueira.
Para nacionalizar uma mercadoria trazida do exterior, é preciso registrar a declaração de importação e recolher os respectivos tributos, que variam conforme o produto importado e a quantidade.
Fonte: A Tribuna