Uma garantia é frequentemente exigida pelas Alfândegas para garantir que o declarante cumpra quaisquer obrigações assumidas perante as Alfândegas. Em outros casos, a segurança também pode ser exigida para garantir o cumprimento de quaisquer outras obrigações que o declarante ou o operador possam ter em relação a um procedimento ou prática alfandegária especificado pela Alfândega.
Uma vez que a prestação de uma garantia é muitas vezes dispendiosa e os custos de obtenção da garantia são normalmente adicionados ao custo do movimento internacional das mercadorias, é essencial que as disposições relativas à segurança sejam claras e transparentes para os comerciantes.
Os princípios básicos relativos à segurança exigidos pelas Alfândegas encontram-se no Capítulo 5 do Anexo Geral da Convenção de Quioto Revista.
Fonte: Organização Mundial das Alfândegas – OMA